Por: Infomoney
Mesmo com decisão da Justiça de barrar nova regra para o crédito consignado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou, na quarta-feira (23), o leilão da folha de pagamentos para o período entre 2025 e 2029, com previsão de gerar R$ 6 bilhões anuais aos cofres do Tesouro Nacional.
A julgar pelas primeiras horas de pregão, os resultados prometem superar as expectativas do governo. Pelo menos é o que diz Alessandro Stefanutto, presidente da autarquia.
Segundo ele, o interesse dos bancos e as primeiras ofertas indicam um cenário favorável para o governo, com 25 instituições financeiras na disputa pelos 26 lotes. A tendência é que o certame dure até sexta-feira (25).
Em entrevista exclusiva concedida ao InfoMoney poucas horas após a volta das operações, ele comentou os desafios enfrentados na justiça e reforçou sua convicção em reverter a liminar desfavorável ao governo o mais rápido possível.
Mas caso a esperada vitória no Judiciário não ocorra, diz que a instituição estaria disposta a realizar um novo leilão para afastar a insegurança jurídica entre os agentes interessados, já que parte da demanda acima do projetado pode ser reflexo justamente da mudança nas regras para o consignado.
O leilão estabelece uma ordem de preferência entre as instituições financeiras para fazer o pagamento de benefícios administrados pelo INSS. Para participar os bancos devem ter múltiplas instituições – para atender o grande volume de pagamentos -, não cobrar tarifas de serviços dos segurados e permitir que o beneficiário mantenha conta corrente com a instituição bancária que escolher.
Além disso, uma inovação deste pregão é a exigência de que os órgãos pagadores possuam, no mínimo, um caixa eletrônico ou físico para o pagamento dos benefícios. O INSS estima que serão concedidos mensalmente 437.322 benefícios, dos quais 46% são benefícios permanentes e 54% temporários, como o auxílio-doença. Os benefícios terão valor médio de R$ 1.824,67.
O ponto contestado pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), cuja reclamação foi acatada liminarmente pelo TRF-1, altera normativa que impunha bloqueio de 90 dias das contas de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS para a contratação de crédito consignado.
Pela nova regra, poderiam ser feitas contratações imediatas em casos de empréstimo pessoal consignado diretos com a primeira instituição financeira pagadora do benefício. Mas outras instituições precisariam respeitar uma noventena para oferecerem serviços e realizarem portabilidade dos interessados.
Na avaliação de Stefanutto, a cláusula contestada judicialmente pode trazer alguma restrição de mercado durante os 90 dias em que a regra de exclusividade vigorar a favor das instituições financeiras vencedoras do leilão. Mas ele argumenta que a tendência é haver maior competitividade posteriormente, dado o interesse de outros bancos em atrair possíveis clientes após o fim da noventena.
E diz que a cláusula dá mais direitos aos aposentados na contratação de crédito consignado imediato, além de blindá-lo de situações de assédio bancário — reclamação frequente neste mercado.
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